Saber se o seu precatório é isento de Imposto de Renda (IR) é essencial para um bom planejamento financeiro.
Afinal, essa informação pode impactar diretamente seus ganhos líquidos e influenciar suas decisões sobre investimentos e gastos futuros.
Em outras palavras, entender como seu precatório deve ser declarado pode evitar cobranças indevidas ou duplicadas, além de garantir que você permaneça em conformidade com a legislação tributária brasileira.
Pensando nisso, preparamos este guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema:
Quem recebe precatório precisa declarar o imposto de renda?
Sim! Todos os contribuintes que receberam valores referentes a precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no ano passado devem incluir essa informação na declaração de IR deste ano, independentemente do valor recebido.
Ainda não recebi meu precatório preciso declarar ele no imposto de renda?
É importante ressaltar que só é necessário declarar o seu precatório caso você o receba, seja por meio do ente devedor ou da antecipação de precatórios.
Caso ainda esteja aguardando pagamento, você deve observar as regras gerais da declaração e fazê-la normalmente sem incluir o precatório.
O precatório está sujeito ao pagamento de imposto de renda?
Sim, porém nem todo precatório sofre tributação pelo IR. Isso porque existem situações específicas nas quais o pagamento desse tributo não é obrigatório.
Em quais situações o precatório é isento do imposto de renda?
A isenção do IR ocorre quando o precatório está relacionado a verbas indenizatórias, ou seja, valores pagos para compensação de perdas patrimoniais, como danos ou prejuízos.
Outro caso de isenção envolve precatórios decorrentes de desapropriação, que é a retirada forçada de uma propriedade privada pelo Estado para realização de obras públicas, projetos de infraestrutura, entre outros.
Já precatórios que envolvem verbas trabalhistas, como salários, benefícios e precatórios alimentares, são tributáveis e podem ter Imposto de Renda retido.
Quais valores podem ser retidos em um Precatório?
Os principais tributos e encargos que podem ser retidos em um precatório são:
Honorários advocatícios – Corresponde ao valor acordado com o advogado geralmente sendo até 30% do total da ação, mas varia de acordo com o contrato que advogado e cliente estabelecem.
Este valor, geralmente é descontado diretamente pelo ente devedor no ato de pagamento do precatório.
Contribuição previdenciária – A contribuição previdenciária sobre precatórios só é aplicada em verbas de natureza remuneratória, como salários, pensões e benefícios previdenciários.
Precatórios comuns são isentos de tributos referentes às contribuições previdenciárias, pagamentos de natureza indenizatória (como aviso prévio, adicional de férias ou auxílio-doença) também não recebem o desconto. A alíquota do desconto previdenciário, varia de acordo com o regime de cada entidade devedora.
Consulte um advogado ou um dos nossos especialistas para verificar se há incidência no seu caso.
Imposto de Renda – A retenção de IR no precatório ocorre com a retenção na fonte, com uma alíquota que varia de acordo com o tipo de ente devedor e natureza do precatório:
Precatórios Federais: alíquota de 3% de acordo com o Artigo 27 da Lei 10.833/2003;
Precatórios Estaduais e Municipais: pode variar de 0% a 27,5% dependendo dos valores envolvidos a conforme a Instrução Normativa 1127. Havendo também as situações de isenção, conforme explicado acima.
Por isso, é importante analisar a natureza do processo judicial para identificar quais deduções e impostos se aplicam ao seu caso.
O apoio de um advogado e seu contador é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Como saber se o precatório está isento de imposto de renda?
Para verificar a isenção, o credor pode:
- Conferir se houve retenção de IR na fonte no momento do recebimento do precatório.
- Solicitar o comprovante de rendimentos da fonte pagadora para verificar se há incidência do tributo.
Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, o beneficiário pode requisitá-lo diretamente e, em caso de recusa, você deve informar ao seu advogado para que sejam tomadas as providências legais necessárias junto a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para precatórios estaduais ou a Receita Federal para precatórios Federais.
Como declarar precatório cedido por cessão de crédito?
Se você vendeu seu precatório por meio da cessão de crédito judicial, a situação fiscal exige atenção especial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o valor recebido na cessão de crédito não deve sofrer tributação, já que a venda ocorre com deságio e não representa ganho de capital.
O entendimento foi reafirmado em 2022 pela 2ª Turma ao julgar um caso originado em mandado de segurança no qual se obteve o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio.
No entanto, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda.
Recomendamos que esse processo seja feito com o auxílio de um contador, para que o lançamento seja feito corretamente e não gere dupla tributação indevida. Isso evita problemas futuros e garante a conformidade com as normas fiscais vigentes.
Vale lembrar que a cessão de crédito não altera a natureza do precatório e não anula a cobrança do imposto, ele será retido na fonte normalmente, logo será descontado do valor a receber pelo cessionário. Por isso o desconto sempre é considerado quando sua proposta é elaborada.
Quer saber mais sobre a cessão de crédito e sobre os descontos no precatório. Fale conosco!